Atendendo solicitação do Executivo Municipal, o Conselho Municipal de Previdência, reuniu-se extraordinariamente no dia 12 de setembro de 2017.
O objetivo da Reunião foi o de tratar e manifestar-se sobre um pedido de Reparcelamento de Débitos Previdenciários, considerando uma nova legislação editada pelo Governo Federal, no caso a Portaria MF nº 333/2017, que alterou a Portaria MPS nº 402/2008, permitindo essa nova modalidade de parcelamento ou reparcelamento de débitos previdenciários, em até 200 vezes.
Conforme se verifica na Ata anexa, o assunto gerou ampla discussão do Conselho e diversas considerações sobre o assunto, desde a preocupação com o futuro do Fundo, face as sucessivas medidas desta natureza adotadas pelos Gestores do Município desde 2012, até a consideração de que o atual Gestor cumpre rigorosamente com os repasses mensais, e o reparcelamento diz respeito à heranças de outros governos.
Por fim, houve a conclusão de se aprovar o pedido de reparcelamento, entretanto, o prazo foi considerado demasiadamente longo, onde foi recomendado na Manifestação do Conselho, a redução deste prazo para 100 meses.
Conforme determina a legislação, foi emitida a Manifestação do Conselho nos ternos da Reunião, mas infelizmente nem Executivo, nem Legislativo consideraram este documento, e o Projeto de Lei foi aprovado na sua redação original, publicada na forma de Lei Municipal nº 4.280/2017 de 02 de outubro de 2017.
A Reunião de que trata esta informação, foi lavrada sob Ata nº 05/2017, Clique aqui para acessa-lá.
Para acessar a Manifestação do Conselho de Previdência, clique aqui.