A Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, com alterações da Portaria MPS 440/2013, regulamentou e exige dos RPPS a criação e funcionamento de um Comitê de Investimentos. O artigo 3-A assim dispõe:

Art. 3º-A - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar à SPPS que seus RPPS mantêm Comitê de Investimentos, participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos. (Redação dada pela Portaria MPS nº 440, de 09/10/2013).

Esta nova ferramenta de apoio na formulação da Política de Investimentos e alocação dos recursos do RPPS, reforça a descentralização e ampliação do número de servidores envolvidos no processo decisório de aplicação dos recursos previdenciários.

A criação e organização do Comitê de Investimentos do SIMPS, está dispostoa nos artigos 29 a 33 da Lei Municipal nº 4.378/2018 e no Regulamento do Comitê de Investimentos. 

Os servidores Mário Augusto Zanela, Elaine Teresa Richert e Elisandra Enderle da Cruz integram o Comitê de Investimentos desde o dia 27 de setembro de 2022. Todos os integrantes estão devidamente certificados nos termos da Portaria/MTP nº 1.467/22.

Para acessar a Portaria nº 369/2022, que nomeou os membros do Comitê de Investimentos, clique aqui.