Como o próprio nome sugere, Despesas Administrativas refere-se aos valores gastos no ano, para cobertura dos custos de administração do RPPS. A matéria é regulamentada pela Portaria MPS nº 402/2008, que assim dispõe:
"Art. 15. Para cobertura das despesas do RPPS, poderá ser estabelecida, em lei, Taxa de Administração de até dois pontos percentuais do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior..."
Com a aprovação da Lei Municipal nº 4378/2018 em 27 de abril de 2018, o assunto passou a ser regrado pelo Art. 88, § 2º; que assim dispõe.
§ 2º O limite para as despesas administrativas referido no parágrafo anterior, denominado de taxa de administração, é de 2% do valor total das remunerações, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município, relativamente ao exercício financeiro anterior.
O valor disponível para esta finalidade em 2019 é de R$ 236.880,04
Valor das Despesas Administrativas em 2019: R$ 63.491,25
Para conferir o detalhamento dos valores por categoria econômica, gastos a título de Despesas Administrativas em 2018, clique aqui.
Para acessar a Portaria MPS nº 402/2008, clique aqui:
Para acessar a Lei Municipal nº 4378/2018, clique aqui: