Esta nova personalidade dentro da estrutura dos RPPS, está regulamentado na Portaria MPS Nº 519, de 24 de agosto de 2011, que em seu Artigo 2º assim dispõe:

Art. 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar junto à SPS que o responsável pela gestão dos recursos dos seus respectivos RPPS tenha sido aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, cujo conteúdo abrangerá, no mínimo, o contido no anexo a esta Portaria. 

Essa iniciativa do Ministério da Previdência, veio em paralelo com a relativa autonomia dada aos RPPS na gestão de seus recursos, ou seja, para que a UG movimente seus recursos no mercado financeiro, faz-se necessária a qualificação de seus Conselheiros. Nada mais justo, responsável e necessário, afinal, gerir expressivos valores é uma missão que exige profissionalismo.

Os dois tipos de certificação aceitas pelo MPS atualmente são:

CPA-10 - Promovido pela AMBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais.

CGRPPS - Promovido pela FGV - Fundação Getúlio Vargas.

O Gestor do Fundo de Previdência, é o responsável pela elaboração da Política de Investimentos do RPPS. É a pessoa que assina essa Política perante o Ministério da Previdência, contendo as intenções de investimentos para o ano subsequente.

Outras ferramentas de planejamento na gestão dos recursos foram instituídas, como o Comitê de Investimentos, que possui um menu próprio nesta página.

Confira a Política de Investimentos do SIMPS para o ano de 2023 clicando aqui.

Confira a Portaria de nomeação do atual Gestor do Fundo clicando aqui.