Este Glossário tem por objetivo familiazar o internauta com alguns dos termos mais usados nesta página, e nos seus conteúdos, facilitando o entendimento dos assuntos.
- SIMPS - Sistema Municipal de Previdência Social (Sistema porque abrange o Fundo de Previdência, o Conselho de Previdência e a Própria UG)
- RPPS - Regime Próprio de Previdência Social (SIMPS)
- RGPS - Regime Geral de Previdência Social (INSS)
- FUNDO DE PREVIDÊNCIA - Personalidade jurídica onde são depositadas as contribuições previdenciárias.
- CMPS - Conselho Municipal de Previdência Social
- UG - Unidade Gestora
- MPS - Ministério da Previdência
- SPS - Secretaria de Previdência Social.
- Ações: Valores mobiliários emitidos por Sociedades Anônimas, representativo de parcela do capital das companhias, representando a menor fração em que se divide o capital da companhia.
- ANBID (Associação Nacional dos Bancos de Investimento): Principal representante das instituições financeiras que operam no mercado de capitais brasileiro. Tem por objetivo buscar seu fortalecimento como instrumento fomentador do desenvolvimento do país. A ANBID, além de representar os interesses de seus associados, auto-regula suas atividades com a adoção de normas geralmente mais rígidas do que as impostas pela legislação.
- ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais): Associação resultante da união da ANBID e da ANDIMA, representando mais de 300 instituições associadas.
- ANDIMA (Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro): Entidade civil sem fins lucrativos que reúne instituições financeiras, incluindo bancos comerciais, múltiplos e de investimento, corretoras e distribuidoras de valores, e administradores de recursos. Além de ser instrumento de representação do setor financeiro, a ANDIMA é também uma prestadora de serviços, oferecendo suporte técnico e operacional às instituições, fomentando novos mercados e trabalhando pelo desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional.
- Benchmark: Índice de referência que é utilizado para mensurar o desempenho de algum ativo ou instrumento financeiro. Normalmente são usados indicadores de mercado ou uma composição mista entre eles.
- CMN (Conselho Monetário Nacional): Órgão deliberativo máximo de cúpula do Sistema Financeiro Nacional.
- CVM (Comissão de Valores Mobiliários): Autarquia federal que disciplina e fiscaliza o mercado de valores mobiliários.
- DLSP: Dívida Líquida do Setor Público.
- Duration: Medida que indica o prazo médio de um título, sendo que esse prazo médio normalmente é inferior ao prazo total, caso o título realize pagamento de cupons ao longo de sua vida.
- FGV (Fundação Getulio Vargas): É um centro de ensino de qualidade e excelência que dedica seus esforços ao desenvolvimento intelectual do país. Sua política de promoção e incentivo à produção e ao aperfeiçoamento de ideias, dados e informações faz da FGV uma das mais importantes instituições no cenário nacional e internacional, além de possibilitar a formação de cidadãos éticos, cientes de suas responsabilidades como agentes transformadores da sociedade.
- FIA (Fundo de Investimento em Ações): Fundos que devem possuir na sua carteira, no mínimo, 67% em ações admitidas à negociação no mercado à vista de Bolsa de Valores ou entidade do mercado de balcão organizado. Regulado pela Instrução CVM n° 409/2004.
- FIC FIA (Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Ações): Fundos que devem possuir na sua carteira, no mínimo, 95% em cotas de FIAs.
- FIC FIM (Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento Multimercado): Igualmente regulamentado pela Instrução CVM n° 409/2004. O conceito consiste do FIC FIM é de comprar cotas de fundos de mais de um segmento de aplicação, atribuindo a ele uma ampla disponibilidade de alocação de seus recursos, por exemplo: cotas de FIRF, FIRF CP, FIA, FII, dentre outros.
- FIC FIP (Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações): Fundos que devem possuir na sua carteira, no mínimo, 90% em cotas de FIPs ou FIEE (Fundo de Investimento em Empresas Emergentes).
- FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios): Estrutura legal classificada de acordo com a Instrução CVM 356/2001 e suas respectivas alterações. A principal finalidade deste tipo de Fundo é de adquirir direitos sobre créditos financeiros. Igualmente, a sua distribuição é regulamentada pela CVM.
- FII (Fundo de Investimento Imobiliário): Inicialmente regulamentado pela Lei n° 8.668/1993 e a Instrução CVM n° 205/1994, e atualmente pela Instrução CVM n° 472/2008. O FII é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários.
- FIM (Fundo de Investimento Multimercado): Regulamentado pela Instrução CVM n° 409/2004. Seu conceito consiste em aplicar os seus recursos em diferentes classes de ativos e instrumentos financeiros, por exemplo: títulos de renda fixa, ações, dentre outros.
- FIP (Fundo de Investimento em Participações): Fundo cuja estrutura legal é classificada de acordo com a Instrução CVM n° 391/2003, constituído sob a forma de condomínio fechado (com prazo de duração determinado). Destina uma parcela preponderante do seu patrimônio para a aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de companhias abertas ou fechadas.
- Fundo de condomínio aberto: Fundo de investimento que não possui prazo de duração, ou seja, sua vida é indeterminada, sendo encerrado, normalmente, por meio de determinação de Assembleia Geral de Cotistas.
- Fundo de Condomínio fechado: Fundo de investimento com prazo de duração determinado, onde seus cotistas já possuem conhecimento desde o início do investimento.
- IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade interna): Metodologia igual a do IGP-M, apurados no mês civil.
- IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado): Calculado pela FGV, é uma média ponderada do IPA-FGV (60%), IPC-FIPE (30%) e INCC-FGV (10%), apurado entre o dia 21 e 20 de cada mês.
- IDE: Índice Direto Estrangeiro, utilizado para medir o fluxo de entrada ou saída de capitais.
- Índice Bovespa (Ibovespa): O Índice Bovespa é o mais importante indicador do desempenho médio das cotações do mercado de ações brasileiro. A carteira teórica do Ibovespa é composta pelas ações mais negociadas nos doze meses anteriores à formação da sua carteira, não havendo limite mínimo ou máximo de quantidade de ativos.
- Índice IBrX: Índice de preços que mede o retorno de uma carteira teórica composta por 100 ações selecionadas entre as mais negociadas na BOVESPA, em termos de número de negócios e volume financeiro. Essas ações são ponderadas na carteira do índice pelo seu respectivo número de ações disponíveis à negociação no mercado.
- Índice IMA-B 5: Índice de Mercado ANBIMA composto pela participação de todas as NTN-B com prazo inferior a cinco anos.
- Índice IMA-B 5+: Índice de Mercado ANBIMA composto pela participação de todas as NTN-B com prazo igual ou maior do que cinco anos.
- Índice IMA-S: Índice de Mercado ANBIMA composto pelas Letras Financeiras do Tesouro – LFT, as quais possuem rentabilidade ligada à Taxa Selic efetiva.
- INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor): Suas premissas são idênticas ao IPCA, onde a única diferença está na população-objetivo do INPC, abrangendo as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (um) e 5 (cinco) salários-mínimos.
- IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo): É o principal indicador de variação dos preços no Brasil, sendo o índice oficial pelo Governo Federal nas metas oficiais de inflação. Medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) do dia 01 a 30 do mês de referência, abrange em seu universo as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (um) e 40 (quarenta) salários-mínimos.
- Letras Financeiras: Criada por meio da Medida Provisória 472/2009, convertida em Lei n° 12.249/2010 e regulamentada pelo CMN através da Resolução 3.836/2010. São títulos emitidos por instituições financeiras (bancos), que consistem em promessa de pagamento pelos mesmos. Similar ao CDB, porém não há recolhimento de depósito compulsório, da mesma forma que possui prazo mínimo de 24 meses, e com valor nominal unitário igual ou superior a R$ 300 mil.
- LFT (Letra Financeiro do Tesouro): Título do Governo Federal com o objetivo de prover recursos necessários à cobertura de déficit orçamentário ou para a realização de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, observados os limites fixados pelo Poder Legislativo. Rendimento pós-fixado, corrigido pela taxa de juros SELIC.
- LTN (Letra do Tesouro Nacional): Título público de crédito, de natureza obrigacional, subscrito pelo Tesouro Nacional, emitido para cobertura de déficit orçamentário, bem assim para realização de operações de crédito por antecipação da receita, observados os limites fixados pelo Poder Legislativo. Rendimento pré-fixado.
- Marcação a Mercado: Metodologia de contabilização do valor de determinado ativo, usando a curva de juros do dia para trazer os fluxos a valores presentes e não a taxa original do papel.
- Marcação na Curva (mantidos até o vencimento): Critério para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários pela taxa original do papel a partir do seu preço de aquisição.
- NTN-B (Nota do Tesouro Nacional – Série B): títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional com rentabilidade atrelada à variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA/IBGE) mais juro real precificado a mercado.
- PIB: Representa a soma, em valores monetários, de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região, durante um determinado período de tempo.
- Rating: Opinião independente de empresas especializadas sobre a capacidade do emitente de pagar o principal e os juros de determinado título de dívida emitido. É instrumento de medição de riscos e dos sistemas de garantias e cobertura desses riscos.
- Resultado Primário do PIB: Resultado da arrecadação do governo menos os gastos, exceto juros da dívida. A grosso modo, é a geração de caixa do governo.
- Resultado Nominal do PIB: Resultado nominal do governo equivale à arrecadação de impostos menos os gastos, incluindo os juros da dívida. É a medida mais completa, já que o número representa a total necessidade de financiamento do setor público.
- Taxa de performance: Remuneração cobrada pelo administrador de carteira ou de fundo de investimento, em função do desempenho da carteira. Normalmente cobrada sobre o que exceder determinado parâmetro (benchmark), fixado em norma legal, contrato de administração ou regulamento do fundo.
- Volatilidade: Intensidade e frequência de variações bruscas da cotação de um ativo, índice, título ou valor mobiliário. Também pode ser interpretado como uma medida de risco que um fundo apresenta com relação às cotas diárias.
- ALM (Asset Liability Management – em inglês; Gestão Responsável de Ativos – em português): Metodologia que tem por base o passivo, combinada com o histórico de risco e retorno dos ativos e instrumentos financeiros, buscando, assim, determinar a melhor alocação dos recursos para o devido pagamento do referido passivo.