As referências na legislação federal sobre o Conselho Municipal de Previdência - CMPS estão presentes na Constituição Federal, art. 10º, no artigo 1º, VI da Lei Federal nº 9717/98 e na Orientação Normativa nº 02, de 31 de março de 2009, que no Artigo 15, inciso I, diz que a Unidade Gestora: 

I - contará com colegiado ou instância de decisão, no qual será garantida a representação dos segurados, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração;

Por sua vez, a legislação municipal contempla e define a referência acima mencionada, e no Artigo 25,  da Lei Municipal nº 4.378/2018 temos a seguinte redação:

Art. 25 .Fica instituído o Conselho Municipal de Previdência, órgão de deliberação colegiada, com a seguinte composição:

I - dois servidores representantes do Poder Executivo;

II - um servidor representante do Poder Legislativo;

III - três servidores representantes dos servidores ativos; e

IV - um representante dos servidores inativos e dos pensionistas.

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Portanto, o Conselho Municipal de Previdência é o órgão composto por segurados, que por sua vez representam todos os demais servidores no papel de organizar, administrar e fiscalizar todo o funcionamento do Sistema. Todas as normas relativas ao Conselho estão estabelecidas, especialmente na Lei Municipal nº 4.378/2018. 

O atual Conselho foi nomeado pela Portaria nº 191/2021 para o mandado do quadriênio 2021 a 2025.

Acesse a Portaria nº 191/2001, clicando aqui

Acesse a Portaria nº 425/2022, que alterou a composição do Conselho Municipal de Previdência Social - CMPS.

A atual presidente do Conselho do RPPS é a Servidora Jaqueline Lozano Chaves, escolhida em 12 de setembro de 2022 pelo atual conselho para o mandato de 1 (um) ano (prorrogável por igual período, de acordo com Art. 25, § 5º da Lei Municipal nº 4.378/2018). Acesse sua portaria de nomeação aqui