Este parcelamento foi autorizado pela Lei Municipal nº 4159/2016 de 05 de dezembro de 2016, e alterado pela Lei Municipal nº 4184/2017 de 24 de fevereiro de 2017.
Foi relativo as competências agosto à novembro de 2016.
VALOR EM PARCELAMENTO: R$ 610.859,79
NÚMERO DE PARCELAS: 60
VALOR DA PARCELA INICIAL: R$ 10.180,99
SISTEMA DE CORREÇÃO: IGPM + 12% AO ANO DE JUROS + MULTA DE 3% SOBRE VALORES EM ATRASO.
Para acessar a Lei Municipal nº 4159/2016 e o Termo de Parcelamento, clique aqui:
Esta Lei precisou ser alterada em virtude de utilizar um índice de atualização de débitos incompatível, bem como não prever a cobrança de multa no caso de atraso no pagamento das parcelas mensais, fatos que impediam o cadastramento do acordo no Ministério da Previdência.
Para acessar a Lei Municipal nº 4184/2017, que alterou a Lei 4159/2016 e o termo de parcelamento, clique aqui:
Para acompanhar o demonstrativo com os valores de cada parcela mensal, clique aqui: