De acordo com a Orientação Normativa nº 02, de 31 de março 2009, do Ministério da Previdência, em seu artigo 2º, inciso V, Unidade Gestora é:
A entidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública de cada ente federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios;
Na prática, a Unidade Gestora, poderá ter vários formatos dependendo do Município e da sua organização interna e autonomia, desde que exerça as atribuições acima citadas, de forma autônoma ou compartilhada com a estrutura do Ente (Município).
Especificamente no SIMPS de Coronel Bicaco, a UG pode ser definida como o Conselho Municipal de Previdência, que atua paralela e concomitantemente com o setor de Recursos Humanos e a Contabilidade.