Como o próprio nome sugere, Despesas Administrativas refere-se aos valores gastos no ano, para cobertura dos custos de administração do RPPS. A matéria é regulamentada pela Portaria MPS nº 402/2008, que assim dispõe:

"Art. 15. Para cobertura das despesas do RPPS, poderá ser estabelecida, em lei, Taxa de Administração de até dois pontos percentuais do valor  total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior..."

Já a Lei Municipal nº 1.774/2006 que  instituiu o SIMPS foi mais restritiva neste limite, e em seu Artigo 13, III, § 4º assim dispõe:

§ 4.º - O valor da taxa de administração, mencionada no parágrafo anterior, será de 1,5% (um virgula cinco por cento) do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao SIMPS, relativamente ao exercício financeiro anterior, e poderá ser utilizado para o custeio das avaliações atuariais e de outras despesas autorizadas pelo Ministério da Previdência Social – MPS.

O valor disponível para esta finalidade em 2013 foi de R$ 81.163,63 do qual foi gasto R$ 19.872,82  ou 24,48 % do valor total.

Para conferir o detalhamento dos valores gastos a título de Despesas Administrativas em 2013, clique aqui:

Para acessar a Portaria MPS nº 402/2008, clique aqui:

Para acessar a Lei Municipal nº 1.774/2006, clique aqui: