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Uma obrigação que se encontrava pendente há muitos anos no Sistema de Previdência – SIMPS, foi retomada. Trata-se da Compensação Previdenciária entre regimes, prevista no Art. 201 da Constituição Federal e na Lei nº 9.717/98 art. 1º, § 2º.

Na prática significa que os regimes Próprio (SIMPS) e Geral (INSS), devem compensar os valores daqueles servidores que contribuíram a um Instituto, e se aposentaram em outro.

Em 2011 o SIMPS iniciou este trabalho e passou a receber valores mensais de 8 servidores, sendo eles: Cleuci Shirlei Diniz, Alzira Pezini, Silvio Souza, Terezinha Zanella, Marlene Salete de Souza Garcia, Marina Chaves Vianna, Irahilda Cavalheiro Martins e Maria Lurdes de Souza. Estes servidores geram uma receita mensal de R$ 2.672,82 ao SIMPS.

Com as trocas de governo e de servidores vinculados ao SIMPS, não houve mais o cadastro de novos pedidos de compensação, e o fluxo ficou inativo até o último mês, quando se retomou o trabalho.

O “problema” é que a Compensação é uma via de mão dupla, ou seja, o INSS também cobra valores de servidores que contribuíram para o SIMPS e se aposentaram no INSS. Por conta disso e pela falta de operação do sistema COMPREV, em 2015 o INSS interrompeu o pagamento das compensações vigentes, até a regularidade do Sistema, que ocorreu recentemente.

O reinício do fluxo de compensação implicou em um “encontro de contas”, ou seja, o INSS solicitou compensação de 16 servidores, aposentados naquele instituto, sendo eles: João Ferrando de Almeida, Lucia Santos da Chaga, Sadi Bastos do Santos, Renilda Henrique Fortes, Notilde Bitencourt Preto, Clair Zanela Borges, Daniel Fagundes Diniz, José Amintes Pereira da Silva, Romilda Langner do Prado, Vilmar Eleodoro da Silva, Rosane Elisabete de Oliveira, João Carlos Carvalho da Costa, Zeneida de Souza Zanella, Emilia Vieira Linhares, João Carlos Vigne e Luis Moraes dos Santos, cujo montante, incluindo valores em atraso, chegou a R$ 572.142,36.

Por sua vez, o fluxo de pagamentos do INSS ao SIMPS, interrompido em 2015 gerou um crédito de R$ 149.677,92. Neste acerto de valores, coube ao SIMPS compensar ai INSS a importância de R$ 422.464,44, valor que foi pago em duas guias sendo nos dias 24 de setembro e 4 de outubro de 2019.

Diante dessa regularidade no Sistema COMPREV, de imediato foram cadastrados 26 requerimentos pedindo Compensação de valores em favor do SIMPS. Estes requerimentos entram em fase de análise pelo INSS e a expectativa é de que haja um significativo ingresso de valores nas contas do Fundo de Previdência ainda neste ano.

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comp. paga 2

 comp. encaminhadacomp. paga

guia paga