A Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, com alterações da Portaria MPS 440/2013, regulamentou e exige dos RPPS a criação e funcionamento de um Comitê de Investimentos. O artigo 3-A assim dispõe:
Art. 3º-A - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar à SPPS que seus RPPS mantêm Comitê de Investimentos, participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos. (Redação dada pela Portaria MPS nº 440, de 09/10/2013).
Esta nova ferramenta de apoio na formulação da Política de Investimentos e alocação dos recursos do RPPS, reforça a descentralização e ampliação do número de servidores envolvidos no processo decisório de aplicação dos recursos previdenciários.
A criação e organização do Comitê de Investimentos do SIMPS, está dispostoa nos artigos 29 a 33 da Lei Municipal nº 4.378/2018 e no Regulamento do Comitê de Investimentos.
Integram o Comitê de Investimentos, os servidores Jonas Oliveira da Rosa, Jaqueline Lozano Chaves e Lidiane Fonseca. Todos os integrantes, desde o dia 21 de agosto de 2018, estão certificados pela Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais - APIMEC, com o Certificado de Gestor de Regime Próprio de Previdência Social - CGRPPS.
Para acessar a Portaria nº 217/2018 que nomeou o Comitê, clique aqui.
Prorrogação do mandato do Comitê pela Portaria 200/2020, clique aqui
Prorrogação do mandato do Comitê pela Portaria 267/2020, clique aqui
Para acessar os certificados CGRPPS dos servidores nomeados, clique aqui.