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SIMPS REALIZARÁ ASSEMBLEIA GERAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Sistema Municipal de Previdência Social dos Servidores de Coronel Bicaco - SIMPS, juntamente com a Administração Municipal, nos termos do Decreto nº 025/2019, estará realizando no próximo dia 13 de fevereiro de 2019, às 13:30 horas, no CTG Tropeiros de Campo Santo, uma Assembléia Geral de Prestação de Contas do exercício 2018, a todos os servidores filiados ao Sistema, incluindo aqueles na inatividade.
DESPESAS ADMINISTRATIVAS DE 2020
DESPESAS ADMINISTRATIVAS 2020
Como o próprio nome sugere, Despesas Administrativas refere-se aos valores gastos no ano, para cobertura dos custos de administração do RPPS. A matéria é regulamentada pela Portaria MPS nº 402/2008 (alterada pela Portaria 19.451/2020) da SEPRT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho -, que assim dispõe:
"Art. 15. A Taxa de Administração para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do órgão ou entidade gestora do RPPS, inclusive para conservação de seu patrimônio, deverá observar o disposto na lei do ente federativo e os seguintes parâmetros:
I - financiamento, exclusivamente por meio de alíquota de contribuição incluída no plano de custeio definido na avaliação atuarial do RPPS, da seguinte forma:
a) apuração, na avaliação atuarial, da alíquota de cobertura do custo normal dos benefícios de aposentadorias e pensões por morte, na forma dos arts. 13, 44 e 47 da Portaria MF nº 464, de 18 de novembro de 2018;
b) adição à alíquota de cobertura do custo normal, a que se refere a alínea "a", de percentual destinado ao custeio da Taxa de Administração, observados os limites previstos no inciso II do caput, na forma do § 1º do art. 51 da Portaria MF nº 464, de 2018;
c) definição, no plano de custeio proposto na avaliação atuarial, das alíquotas de contribuição do ente federativo e dos segurados do RPPS, suficientes para cobertura do custo normal e da Taxa de Administração, de que tratam as alíneas "a" e "b", na forma do inciso I do art. 48 da Portaria MF nº 464, de 2018;
d) implementação, em lei do ente federativo, das alíquotas de contribuição do ente federativo e dos segurados do RPPS que contemplem os custos de que trata a alínea "c", na forma do art. 49 da Portaria MF nº 464, de 2018;
e) destinação do percentual da Taxa de Administração à Reserva Administrativa prevista no inciso III do caput, após a arrecadação e repasse das alíquotas de contribuição de que trata a alínea "d" ao órgão ou entidade gestora do RPPS;
II - limitação dos gastos com as despesas custeadas pela Taxa de Administração, aos seguintes percentuais anuais máximos, conforme definido na lei do ente federativo, aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado no exercício financeiro anterior, ressalvado o disposto no § 12:
a) de até 2,0% (dois inteiros por cento) para os RPPS dos Estados e Distrito Federal, classificados no grupo Porte Especial do Indicador de Situação Previdenciária dos RPPS - ISP-RPPS, de que trata o inciso V do art. 30 desta Portaria;
b) de até 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) para os RPPS dos Municípios classificados no grupo Grande Porte do ISP-RPPS;
c) de até 3,0% (três inteiros por cento) para os RPPS dos Municípios classificados no grupo Médio Porte do ISP-RPPS;
d) de até 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) para os RPPS dos Municípios classificados no grupo Pequeno Porte do ISP-RPPS; ß município de Coronel Bicaco
III - manutenção dos recursos relativos à Taxa de Administração, obrigatoriamente, por meio da Reserva Administrativa de que trata o § 3º do art. 51 da Portaria MF nº 464, de 2018, que:
a) deverá ser administrada em contas bancárias e contábeis distintas dos recursos destinados ao pagamento dos benefícios;
b) será constituída pelos recursos de que trata o inciso I do caput, pelas sobras de custeio administrativo apuradas ao final de cada exercício e dos rendimentos mensais por eles auferidos;
c) poderá ser objeto, na totalidade ou em parte, de reversão para pagamento dos benefícios do RPPS, desde que autorizada na legislação do RPPS e aprovada pelo conselho deliberativo, vedada a devolução dos recursos ao ente federativo;
IV - utilização dos recursos da Reserva Administrativa, desde que não prejudique as finalidades de que trata o caput, somente para:
a) aquisição, construção, reforma ou melhorias de imóveis destinados a uso próprio do órgão ou entidade gestora nas atividades de administração, gerenciamento e operacionalização do RPPS;
b) reforma ou melhorias de bens vinculados ao RPPS e destinados a investimentos, desde que seja garantido o retorno dos valores empregados, mediante verificação por meio de análise de viabilidade econômico-financeira;
V - recomposição ao RPPS, pelo ente federativo, dos valores dos recursos da Reserva Administrativa utilizados para fins diversos do previsto neste artigo ou excedentes ao percentual da Taxa de Administração inserido no plano de custeio do RPPS na forma da alínea "c" do inciso I, conforme os limites de que trata o inciso II, sem prejuízo de adoção de medidas para ressarcimento por parte dos responsáveis pela utilização indevida dos recursos previdenciários; e
VI - vedação de utilização dos bens de que trata a alínea "a" do inciso IV do caput para investimento ou uso por outro órgão público ou particular em atividades assistenciais ou quaisquer outros fins não previstos no caput, exceto se remunerada com encargos aderentes à meta atuarial do RPPS.
(...)"
O valor disponível para esta finalidade em 2020 era de R$ 139.882,14
Valor das Despesas Administrativas em 2020: R$ 107.864,25
Para conferir o detalhamento dos valores por categoria econômica, gastos a título de Despesas Administrativas em 2020, clique aqui.
SÍNTESE DA SEGUNDA REUNIÃO CONJUNTA DO CMPS E CI
No dia 24 de setembro de 2018, na Câmara de Vereadores, aconteceu a segunda reunião conjunta do Conselho Municipal de Previdência e do Comitê de Investimentos, onde foram tratados os seguintes assuntos:
CONSELHO DE PREVIDÊNCIA E COMITÊ DE INVESTIMENTOS REALIZAM PRIMEIRA REUNIÃO CONJUNTA
No dia 28 de agosto de 2018, na Câmara de Vereadores de Coronel Bicaco, reuniram-se os integrantes do Conselho Municipal de Previdência e do Comitê de Investimentos.
RPPS REALIZA RECENSEAMENTO PREVIDENCIÁRIO - PRORROGADO
Instituído pela Lei Municipal nº 4378/2018 de 27 de abril de 2018, o Recenseamento Previdenciário é uma novidade que passa a ser implantada no Sistema Previdenciário do Município.
SERVIDORES DO MUNICÍPIO PARTICIPAM DE CURSO DE CAPACITAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O Conselho Municipal de Previdênca Social - CMPS, disponibilizou a um grupo de servidores vinculados ao SIMPS, curso de capacitação específica para realizar a prova de certificação CPA-10 ou CGRPPS.
CMPS REALIZA MAIS UMA REUNIÃO ORDINÁRIA
No dia 21 de junho de 2018, o Conselho Municipal de Previdência Social reuniu-se ordinariamente, na Câmara de Vereadores, onde uma ampla pauta foi discutida.