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Instituído pela Lei Municipal nº 4378/2018 de 27 de abril de 2018, o Recenseamento Previdenciário é uma novidade que passa a ser implantada no Sistema Previdenciário do Município.

Com período de realização de 01/09/2018 a 30/10/2018, (PRORROGADO ATÉ 31/12/2018) a iniciativa visa atualizar dados cadastrais dos beneficiários, permitindo o contato e a localização dos servidores inativos, e pode prevenir que benefícios venham a ser pagos de forma indevida.

A iniciativa é realizada de forma rotineira por outros Institutos e Fundos de Previdência, especialmente pelo INSS.

Conforme previsto na legislação municipal, o não recadastramento no prazo estabelecido implicará na suspensão do benefício de aposentadoria ou pensão, até que a situação seja regularizada.

Para realizar o Recenseamento, o servidor aposentado ou pensionista deve acessar o endereço eletrônico www.simpsprevidencia.com.br, e baixar o arquivo no formato doc, (word) e preenche-lo com as informações solicitadas, assinar e reconhecer firma por autenticidade. O reconhecimento também poderá ser feito pelo próprio beneficiário junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura. Deve ser juntado ao formulário, cópia do CPF, RG e comprovante de endereço atualizado.

Mais informações poderão ser obtidas pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo fone 3577-1155 R: 202 e 208

 

Baixe o formulário de Recensemento, clicando aqui.

Acesse o Decreto nº 191/2018, que regulamenta o processo de Recenseamento Previdenciário, clicando aqui.

Acesse o Decreto nº 352/2018 que prorrogou o prazo de Recadastramento, clicando aqui,  NOVO

Acesse a Lei Municipal nº 4378/2018, clicando aqui.