No dia 23 de setembro de 2015, aconteceu a nona reunião ordinária do CMPS. Na pauta os seguintes assuntos:

1 - Situação dos repasses previdenciários pelo Município: Na data da reunião, encontravam-se vencidos a importância de R$ 330.497,82 relativos às contribuições patronais devidas pelo Município. Considerando que esta situação de atrasos vem se mantendo a longa data, foi aprovada a emissão de Ofício, cobrando novamente do Executivo Municipal, a regularização dos débitos.

2 - Resultados das aplicações financeiras até o mês 08/2015: Tivemos um mês expressivamente ruim, com perdas em praticamente todos os segmentos de aplicação. O resultado do mês foi de R$ -159.823,62(negativo) e o patrimônio do Fundo reduziu-se ao total de R$ 9.660.793,02, motivado obviamente pelas perdas realizadas, mas também pela falta de ingresso de recursos devidos pelo Município. Os resultados das aplicações do Fundo no mês de agosto podem ser acessados,  clicando aqui.

3 – Diferença sobre valores pagos em atraso em 2014: Considerando os constantes atrasos nos repasses patronais devidos pelo Município, e o disposto na Lei Municipal nº 1774/2006, art. 17, foi aprovado a emissão de cobrança administrativa das diferenças relativas aos pagamentos em atraso no ano de 2014, tendo por base a data do vencimento até a data do efetivo pagamento. O montante apurado até 31/08/2015 chega a R$ 25.670,26, conforme demonstrativo anexo ao Ofício nº 32/2015.

4 – Diferença sobre valores pagos em atraso em 2013: Já relativamente aos valores de 2013, O CMPS emitiu cobrança destes valores em 27/07/2015, conforme Ofício nº 024/2015 (leia aqui). Considerando que não houve manifestação formal do Município sobre o assunto, foi aprovada a emissão de nova cobrança administrativa sobre estes valores de 2013, que somavam até 31/0//2015 a importância de R$ 61.571,43.

- Os temas aqui apresentados, foram lavrados em ata, sob número 11/2015, cuja redação deverá ser aprovada na próxima reunião.

- Os itens 1, 3 e 4, foram formalizados através do Ofício nº 32/2015. Você pode ler este documento, clicando aqui.